terça-feira, 19 de maio de 2009

Passeata em combate à violência sexual infantil reúne Várias Pessoas






Protestos marcam o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrado dia 18 de maio em todo o país. Em Pesqueira - PE, a caminhada atravessou a cidade e reuniu mais de 200 pessoas, a maioria do Programa de Atenção Integral às Famílias, coordenado pela secretaria municipal, saúde, educação, COMDECA . CONSELHO TUTELAR, com a participação das Escolas Municipais e Estadual, com Cartazes com frases, chamando a atenção dos moradores locais que passavam. Além da passeata, a programação que lembrou a data contou ainda com um debate sobre o tema numa audiência pública, no Auditório do CICRE, e apresentações culturais.

CONSELHO TUTELAR DE PESQUERIA, a denúncia da população é uma alternativa para reduzir os números de casos de violência entre crianças e adolescentes. "As pessoas não precisam ter medo. A denúncia é anônima e gratuita através do disque 100. pode salvar vidas"

SIPIA I - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência





Nos dias 06 a 08 de maio 2009, foi realizado a instalação, cadastramento e treinamento do Sistema SIPIA, no nosso Conselho, pela Tecnica a Srª TEREZA NEUMAN FERNANDES PINTO DE MELO, Coordenadora do Projeto SIPIA I.

O que é o SIPIA sua finalidade
1. O QUE É O SIPIA
É um sistema de registro e tratamento de informações sobre a garantia dos direitos fundamentais, preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - colocando-se, pois, como um instrumento para ação dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos de Direitos, nos níveis Municipal, Estadual e Federal.
2. POR QUE SURGIU
O Projeto surgiu da necessidade do Estado e da União em capacitar os Conselheiros Tutelares para desenvolverem suas funções, mantendo um sistema local de monitoramento contínuo da situação de proteção à criança e ao adolescente, sob a ótica da violação e do ressarcimento de direitos, sendo alimentado pelo Conselho Tutelar do Município e totalizado pela coordenação estadual.

3. FINALIDADE
• Assegurar às crianças e adolescentes deste Estado o acesso como cidadão às políticas sociais básicas necessárias ao seu desenvolvimento pleno;
• Participar da Rede Nacional do Ministério da Justiça para monitoramento de questões relativas a crianças e adolescentes;
• Assegurar aos Conselhos Tutelares um processo de trabalho em consonância com as atribuições definidas no artigo nº 136 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
• Diagnosticar a realidade Estadual visando subsidiar o Conselho Estadual e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Executivo Estadual e Executivos Municipais, com vistas à formulação, controle e execução das políticas voltadas à infância e adolescência;
• Favorecer o planejamento e desenvolvimento de ações entre órgãos responsáveis pelas políticas e programas destinados à criança e ao adolescente;